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Notícias - Publicado em 24-04-2014
TCE/SC julga improcedente denúncia contra o Samae na contratação de empresa para coleta do lixo
 

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou e decidiu no dia 2 de abril como improcedente uma representação feita pela Recicle Catarinense de Resíduos Ltda contra o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) acerca de supostas irregularidades na dispensa de licitação nº 53/2009 para contratação direta de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos em Gaspar. 

A representação é de 2010, quando a empresa Recicle, de Brusque, fez uma denúncia ao TCE/SC em desfavor do Samae, alegando que a forma de contratação não atenderia os preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e que a empresa Say Muller Serviços Ltda, de Gaspar, não atenderia as condições necessárias para realizar os serviços públicos de coleta e  transporte dos resíduos sólidos orgânicos. 

Após defesa apresentada pelo Samae, informando e demonstrando que o trâmite de contratação atendeu aos princípios constitucionais e à Lei nº 8.666, e posterior análise do Tribunal de Contas, o TCE/SC acatou os argumentos de defesa e julgou improcedente a denúncia, pois conforme o Tribunal não foi comprovada a situação irregular apontada pela Recicle.

Para Lovídio Bertoldi, então Diretor-Presidente do Samae em 2010, “a improcedência da denúncia mostrou que a autarquia atendeu aos princípios da legalidade e da impessoalidade em todo o processo de contratação da empresa”.

O atual Diretor-Presidente do Samae, Élcio Carlos de Oliveira, ressalta que “os mesmos princípios adotados na contratação da empresa regem todas as licitações realizadas pela autarquia”.

Mais informações:
Diretor-Presidente do Samae, Élcio Carlos de Oliveira: 3332-1155 ou 8801-8156

 

 

 

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