Conforme a Lei Municipal nº 3.378, de 2011, cabe aos geradores promover o acondicionamento adequado de seus resíduos sólidos. O Samae recomenda que o lixo seja colocado em sacos plásticos resistentes e depositado em local apropriado para a coleta,
evitando que se espalhe pelas vias públicas e cause transtornos à população. Nos condomínios residenciais ou comerciais, sejam eles verticais ou horizontais, é obrigatória a instalação e identificação de recipientes próprios para o armazenamento
temporário dos resíduos. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar penalidades previstas em lei.
É importante que os resíduos sejam dispostos para coleta apenas nos dias e horários definidos pelo Samae. O cronograma completo está disponível no campo “Dias da coleta”
Telefones úteis:
(47) 3091-2095 - Ligação e assuntos comerciais
(47) 99286-6268 - Exclusivo para assuntos relacionados à coleta de lixo