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DECRETO Nº 12.234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

REGULAMENTA O §2º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.684, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS.

 

KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Municipal de Gaspar, e com fundamento no artigo 18, § 1° da Lei Municipal n° 3.146, de 15 de outubro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fixar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos em R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) por passada em cada unidade do município.

 

Parágrafo único. O valor obtido no caput deste artigo foi calculado com base no custo médio mensal dos serviços, apurado em R$ 992.574,27 (novecentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), dividido pelo número total de passadas mensais nas unidades do Município, que é de 344.313 (trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos e treze passadas).

 

Art. 2º Fixar o número médio de passadas mensais por região, conforme segue:

 

Localidade Média de Passadas
Óleo Grande4,34
Arraial4,34
Macucos4,34
8,68
Alto Gasparinho4,34
Gaspar Alto4,34
Lagoa8,68
Garuba8,68
Belchior Alto8,68
Belchior Baixo8,68
Belchior Central8,68
Poço Grande4,34
8,68
13,02
Bateias8,68
Barracão8,68
Gaspar Mirim13,02
Coloninha13,02
Figueira8,68
13,02
Bela Vista13,02
São Pedro13,02
Margem Esquerda13,02
Ivo Silveira13,02
Sete de Setembro13,02
Santa Terezinha13,02
Gaspar Grande13,02
Gasparinho13,02
Rua Itajaí13,02
Centro26,04

 

 

Parágrafo único. A média mensal de passadas por região dar-se-á pelo resultado da divisão do número de dias do ano, pelo número de meses de um ano e pelo número de dias de uma semana, multiplicado pelo número de passadas semanais.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 11.402, de 4 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias.

 

 

Gaspar, 14 de novembro de 2024.

 

 

KLEBER EDSON WAN-DALL

Prefeito do Município de Gaspar

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