DECRETO Nº 12.234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGULAMENTA O §2º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.684, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS.
KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Municipal de Gaspar, e com fundamento no artigo 18, § 1° da Lei Municipal n° 3.146, de 15 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fixar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos em R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) por passada em cada unidade do município.
Parágrafo único. O valor obtido no caput deste artigo foi calculado com base no custo médio mensal dos serviços, apurado em R$ 992.574,27 (novecentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), dividido pelo número total de passadas mensais nas unidades do Município, que é de 344.313 (trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos e treze passadas).
Art. 2º Fixar o número médio de passadas mensais por região, conforme segue:
| Localidade | Média de Passadas |
|---|---|
| Óleo Grande | 4,34 |
| Arraial | 4,34 |
| Macucos | 4,34 |
| 8,68 | |
| Alto Gasparinho | 4,34 |
| Gaspar Alto | 4,34 |
| Lagoa | 8,68 |
| Garuba | 8,68 |
| Belchior Alto | 8,68 |
| Belchior Baixo | 8,68 |
| Belchior Central | 8,68 |
| Poço Grande | 4,34 |
| 8,68 | |
| 13,02 | |
| Bateias | 8,68 |
| Barracão | 8,68 |
| Gaspar Mirim | 13,02 |
| Coloninha | 13,02 |
| Figueira | 8,68 |
| 13,02 | |
| Bela Vista | 13,02 |
| São Pedro | 13,02 |
| Margem Esquerda | 13,02 |
| Ivo Silveira | 13,02 |
| Sete de Setembro | 13,02 |
| Santa Terezinha | 13,02 |
| Gaspar Grande | 13,02 |
| Gasparinho | 13,02 |
| Rua Itajaí | 13,02 |
| Centro | 26,04 |
Parágrafo único. A média mensal de passadas por região dar-se-á pelo resultado da divisão do número de dias do ano, pelo número de meses de um ano e pelo número de dias de uma semana, multiplicado pelo número de passadas semanais.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 11.402, de 4 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias.
Gaspar, 14 de novembro de 2024.
KLEBER EDSON WAN-DALL
Prefeito do Município de Gaspar